
A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Rosa Weber, marcou para a próxima quarta-feira, dia 30 de agosto, a retomada do julgamento sobre o marco temporal. A ministra incluiu o tema na pauta logo após o ministro André Mendonça, que havia pedido vista (mais tempo para análise), em junho, devolver o caso para avaliação da Corte.
A tese que prevê a necessidade de ocupação de uma área até 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição Federal, para que ela possa ser demarcada como terra indígena.
Entenda o caso
O STF analisa a ocorrência a partir de um recurso que discute a reintegração de posse solicitada pelo IMA-SC (Instituto do Meio a Ambiente) contra a Funai (Fundação Nacional dos Povos Indígenas) e indígenas do povo Xokleng.
A disputa envolve uma área da Terra Indígena Ibirama-Laklanõ, uma área que é parte da Reserva Biológica do Sassafrás, em Santa Catarina.
Em 2013, o TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região) aplicou o critério do marco temporal ao conceder ao IMA-SC posse da área.
Após a decisão, a Funai enviou ao Supremo um recurso questionando a decisão do TRF-4.
Com informações do STF